Litigância de má-fé

12 de Dezembro de 2011

Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida

A 2ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que trabalhava. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), no entanto, entendeu que a Seletrans Ltda. não descontou as licenças do salário do empregado. Por isso, o multou em 10% do valor da causa.

Ao TRT, o trabalhador alegou que a multa aplicada em primeira instância era indevida, pois ele não faltara com a verdade e tinha o direito constitucional de recorrer ao Judiciário para a cobrança. O TRT entendeu que a empresa não devia nada ao empregado porque durante o nascimento de seu filho ele estava de férias. E mais: a multa aplicada não merecia ser reformada, pois se observava a litigância de má-fé nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil. Ele cobrava o que não lhe era devido.

Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do Recurso de Revista rejeitado no TST, não houve afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição, pois em nenhum momento foi negado ao trabalhador o acesso ao Poder Judiciário. "A matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional", concluiu. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST .

 

RR146500


Autoria: AE / Portal do Holanda

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...